“O Imposto Territorial Rural – ITR, está previsto na Legislação Brasileira desde a Constituição de 1891. Vê-se, portanto, tratar-se de um tributo bem antigo, sendo que a competência inicialmente fora delegada aos Estados, tendo em vista a frágil estruturação federativa da época. Daquele período até os dias de hoje ocorreram diversas alterações em que a competência passou, sucessivamente, para os municípios e depois para a União, preservando-se sempre o fato de que o produto da arrecadação do tributo sempre foi direcionado aos municípios.
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